DECRETO N. 4.340, DE 11 DE JANEIRO DE 1928
Abre á Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, um credito especial de 1.500:000$000, para
occorrer ás despesas com pessoal, despachos de alfandega,acquisição de
materiaes, montagem e installações necessarias aos trabalhos de estudos
e aproveitamento do sub-solo de São Paulo.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação
que lhe é conferida no artigo 4.º da lei n. 2219 de 9 de Dezembro de
1927,
Decreta
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de mil e
quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para occorrer ás
despesas com pessoal, despachos de alfandega, acquisição de materiaes,
montagem a installações necessarias aos trabalhos de estudos e
aproveitamento do sub-solo de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles.