DECRETO N.4.342, DE 13 DE JANEIRO DE 1928

Abre um credito na importancia de Rr 1.000 000$000 supplementar á verba consignada no art 8.° parg 5.° «Restituições e reposições» do orçamento de 1927.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1.926, art. 9.° .
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de mil contos de reis (Rs. 1.000:000$000) supplementar á verba consignada no art. 8. , parg. 5.°, «Restituições e Reposições», do orçamento de 1927, para occorrer ao pagamento de diversas despesas escripturadas nessa rubrica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1928
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Janeiro de 1928. - (a) P. Freitas, Director Geral Substituto.