DECRETO N.4.342, DE 13 DE JANEIRO DE 1928
Abre um credito na importancia de
Rr 1.000 000$000 supplementar á verba consignada no art 8.° parg 5.°
«Restituições e reposições» do orçamento de 1927.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação
que lhe confere a lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1.926, art. 9.° .
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, e do Thesouro
do Estado, um credito na importancia de mil contos de reis (Rs.
1.000:000$000) supplementar á verba consignada no art. 8. , parg. 5.°,
«Restituições e Reposições», do orçamento de 1927, para occorrer ao
pagamento de diversas despesas escripturadas nessa rubrica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1928
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de
Janeiro de 1928. - (a) P. Freitas, Director Geral Substituto.