DECRETO N.4.343, DE 13 DE JANEIRO DE 1928
Abre um credito na importancia de
Rs. 60:000$000, supplementar á verba consignada no art 10.°, § 7.º, -
Tribunal de Contas - parte «pessoal», do orçamento vigente
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da, autorisação que lhe confere o art. 41, da lei n. 2252 de 28 de Dezembro de 1927.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito na importancia de Rs. 60:000$000 (sessenta contos
de réis), supplementar á verba consignada no art. 10.°, § 7.°, -
Tribunal de Contas - parte «pessoal», do orçamento vigente, para fazer
face ao pagamento dos vencimentos dos srs. Ministros daquelle
Tribunal, e que foram majorados de accordo com a citada lei.
Artigo 2.º - Revogam-se em disposições ao contrario,
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 13 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de
Janeiro de 1928. - (a) P. Freitas, Director Geral Substituto.