DECRETO N.4.349, DE 18 DE JANEIRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito de importancia de 20:400$000, supplementar á verba da 1.ª parte do § 1.º, artigo 8.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 6.° da Lei da. 2236-A. de 22 de Dezembro de 1927.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de vinte contos e quatrocentos mil reis (20:40$000), supplementar á verba da 1.ª parte do § 1.° art 8.°, da lei n.° 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para pagamento de vencimentos, gratificação de 25% «pro-labore» e da 4.ª parte do ordenado ao Director do Expediente desta Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros 
Mario Rolim Telles