DECRETO N.4.350, DE 19 DE JANEIRO DE 1928
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de
500:000$000, para a conclusão do Leprosario de Sto. Angelo.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação
que lhe é concedida pela lei n. 2169. de 27 de Dezembro do 1926,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de
réis (500:000$000), para occorrer as despesas com a conclusão das obras
do Leprosorio de Sto. Angelo, por conta do emprestimo lançado para os
serviços de prophylaxia da lepra de que trata a lei n. 2109, de 27 de
Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Janeiro do 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto