DECRETO N.4.351, DE 20 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza a permuta de proprios do Estado

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2122, art, 12, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado autorisada a fazer a permuta de quinhentos e cincoenta mil metros quadrados (550.000 mts²) de terreno pertencente ao patrimonio do Estado, contidos na área da Invernada do Corpo de Bombeiros, no districto de Villa Marianna, no municipio e comarca da Capital, com cento e vinte e quatro mil metros quadrados (124.000 mts.²), pertencente á Municipalidade da Capital, contidos, na área dos que constituem a Escola de Pomologia, á Avenida Agua Branca, districto da Lapa, tambem no municipio e comarca da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Janeiro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.