DECRETO N.4.353, DE 24 DE JANEIRO DE 1928

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito de rs 621:110$000 supplementar á verba                 «Administração da Justiça». § 2.° artigo 4.°, da Lei n.° 2.255, de 31 de Dezembro de 1927.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n.° 2.222, de 13 de Dezembro de 1927.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de seiscentos e vinte e um contos centos e dez mil réis (rs. 621:110$000). supplementar á verba «Administração da Justiça», § 2.° artigo 4.°, Lei n.° 2.255, de 31 de Dezembro de 1927, para fazer face a despezas resultantes da execução da Lei n.° 2.222 de 13 de Dezembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, Directoria da Contabilidade, aos 24 de Janeiro de 1928.
- O director Sebastião Moreira.