DECRETO N.4.353, DE 24 DE JANEIRO DE 1928
Abre
á Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito de rs 621:110$000
supplementar á verba
«Administração da Justiça». § 2.° artigo 4.°, da
Lei n.° 2.255, de 31 de Dezembro de 1927.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei
n.° 2.222, de 13 de Dezembro de 1927.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no thesouro do Estado, á
Secretaria
dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito
de seiscentos e
vinte e um contos centos e dez mil réis (rs. 621:110$000).
supplementar
á verba «Administração da
Justiça», § 2.° artigo 4.°, Lei n.°
2.255,
de 31 de Dezembro de 1927, para fazer face a despezas resultantes da
execução da Lei n.° 2.222 de 13 de Dezembro do mesmo
anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, Directoria da Contabilidade, aos 24 de
Janeiro de 1928.
- O director Sebastião Moreira.