DECRETO N.4.354, DE 24 DE JANEIRO DE 1928.
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito de Rs.44:000$000,
supplementar á verba «Ministerio Publico», § 3.° artigo 4.°, da Lei n
2255, de 31 de Dezembro de 1927.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2282 de 13 de Dezembro do 1927,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de quarenta e
quatro contos de réis (Rs... 44:000$000), supplementar á verba
«Ministerio Publico» § 3.° artigo 4.° da Lei n. 2255, de 31 de
Dezembro de 1927, para fazer face a despesas resultantes da execução da
lei n. 2222 de 13 de Dezembro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justica e Segurança Publica -
Directoria da Contabilidade, aos 24 de Janeiro de 1928 - O Director,
Sebastião Moreira.