DECRETO N.4.355, DE 24 DE JANEIRO DE 1928

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de Rs. 400:000$000 supplementar á verba «Secretaria de Estado» , § 1.°, artigo 4,° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O Presidente do Estado de são Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 2126-A, de 19 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de quatrocentos contos de réis Rs... 400:000$000,supplementar á verba «Secretaria de Estado», paragrapho 1.°, artigo 4.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para fazer face a despesas resultantes da execução da Lei n. 2226-A, de 19 de Dezembro do mesmo anno.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles
Junior Mario Rollim Telles.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica.
Directoria de Contabilidade, aos 24 de Janeiro de 1928. - O Director, Sebastião Moreira.