DECRETO N.4.356, DE 24 DE JANEIRO DE 1928
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito de rs.100:000$000,
supplementar á verba «Administração da Justiça», § 2.° artigo 4.° da
lei n.2128,de 30 de Dezembro de 1926.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando sa autorisação que lhe confere a lei n. 2.222, de 13 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de cem contos
de réis (rs.100:000$000),supplementar á verba «Administração da
Justiça», § 2.°,artigo 4.° da lei n. 2182,de 30 de Dezembro de 1926, para
fazer face a despesas resultantes da execução da lei n. 2.222 de 13 de
Dezembro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A.C. de Salles Junior.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica - Directoria da Contabilidade, aos 24 de
Janeiro de 1928.
O Director, Sebastião Moreira.