DECRETO N.4.357, DE 24 DE JANEIRO DE 1928
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito de Rs. 2:010$743
supplementar á verba «Ministerio Publico, § 3.°, artigo 4.°, da Lei n.
2182, de 30 de Dezembro de 1926.
O Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorização que lhe confere a Lei. 2222, de 13 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e Seguraça Publica, um credito de dois contos e
dez mil, setecentos e quarenta o tres réis (Rs 2:010$743),
supplementares á verba «Ministerio Publico», paragrapho
3.°, artigo 4.° da Lei n. 2182, de 30 Dezembro de 1926 para fazer face
face a despesas resultantes da execução da Lei n. 2222, de 13 de
Dezembro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A . C. de Salles Junior
Mario de Rolin Talles
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica -
Directoria da Contabilidade aos 24 de Janeiro de 1928. - O
director, Sebastião Moreira.