DECRETO N.4.358, DE 24 DE JANEIRO DE 1928

Abre á Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito de Rs. 56:600$000, suplementar á verba «Serviço Policial» § 5.° ,artigo 4.° ,da Lei n. 2182 de 30 de Dezembro de 1926.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.210, de 28 de Novembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de cincoenta e seis contos e seiscentos mil reis (56:600$000),supplementar á verba «Serviço Policial», § 5.° artigo 4.°, da Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para fazer face a despesas resultantes da execução da lei n. 2.210 de 28 de Novembro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. De Salles Junior
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica - Drectoria da Contabilidade, aos 24 de Janeiro de 1928. - O Director, Sebastião Moreira.