DECRETO N.4.359, DE 24 DE JANEIRO DE 1928
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito de Rs. 435:700$ 00,
supplementar a verba «Serviço Policial», § 5.° artigo 4.° , da Lei n.
2255, de 31 de Dezembro de 1927.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2210, de 28 de Novembro de 1927.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thezouro do Estado, a Secretaria
dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de quatrocentos
e trinta e cinco contos e setecentos centos mil reis (Rs. 435.700$000),
supplementar á verba «Serviço Policial», .§ 5.°, artigo 4.°, da Lei n.
2255, de 31 de Dezembro de 1927, para fazer face a despesas resultintes
da execução da Lei n. 2210, de 28 de Novembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A C. de Salles Junior
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica -
Directoria da Contabilidade, aos 24 de Janeiro de 1928.
O director, Sebastião Moreira.