DECRETO N. 4.360, DE 24 DE JANEIRO DE 1928
(1)
Abre
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio um credito de
1.300:000$000, para occorrer ao pagamento de varias despesas com
transportes em Estradas de Ferro.
O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, Lei n.° 2. 482 ,de 30 de Dezembro de 1927.
Decreta:
Artigo unico. -
Fica aberto, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, um credito de mil e trezentos contos
(1.300:000$000), para occorer ao pagamento de varias despesas com
transportes em Estradas de Ferro, supplementar á verba do paragrapho
15, artigo 6 , do orçamento de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles
(1) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções