DECRETO N.4.362, DE 26 DE JANEIRO DE 1928

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado, dos Negocios do Inferior, um credito de rs.... 72:205$000, para fazer face as despesas com o pagamento do pesssoal e manutenção das officinas da Escola Profissional Mixta Bento Quirino, de Campinas, do exercicio de 1927.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é concedida pelo artigo 6.° da lei n. 2228, de 20 de Dezembro do 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de setenta e dois contos duzentos e cinco mil réis (72:205$000), para fazer face ás despesas com o pagamento do pessoal e manutenção das officinas da Escola Profissional Mixta «Bento Quirino», de Campinas, do exercicio de 1927.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e seis do Janeiro do 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.