DECRETO N. 4.364, DE 28 DE JANEIRO DE 1928
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S.
Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Ferroviaria S.
Paulo-Goyaz, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, novas bases de tarifas, isentas de variação cambial, para
vigorarem nas linhas ferreas da mencionada Companhia, em substituição
ás approvadas pelo decreto n. 4237, de 3 de Junho de 1927.
Artigo 2.º - Nas novas bases estão incluidos o augmento de 10%,
a que allude o decreto n. 4212, de 10 de Março do anno de 1927, e bem
assim o de 2% a que se refere a lei federal n. 5109, de 20 de Dezembro
de 1926, regulamentada pelo decreto n. 17.941, de 11 de Outubro ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado aos 8 de Fevereiro de 1928. - Theophilo Souza, Director Geral.