DECRETO N.4.365-A, DE 31 DE JANEIRO DE 1928

Abre a Secretaria da Viação e obras Publicas , um credito da importancia de 80:000$000, supplementar á verba da letra b) da rubrica.Acquisição de materias, expedientes e outras despesas, da Estrada de Ferro Campos do Jordão, '§ 13.º,art. 6.º da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.° da lei n. 2182 de 30 de Dezembro de 1926.

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de oitenta contos de réis (80:000$000), supplementar a verba da letra b) da rubrica Acquisição de materiaes, expediente e outras despesas da Estrada de Ferro Campos do Jordão, § 13.°, art.6.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926, para liquidação de despesas relativas ao exercicio de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1928.

Julio Prestes de Albuquerque
José de Oliveira Barros
Mario Rolim Telles.