DECRETO N. 4.381-A, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito da importancia de 6.000:000$000, supplementar á verba do § 4.°, artigo 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.

O dr. Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida no artigo 7.º, da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito da importancia de seis mil contos de réis (6.000:000$000), supplementar á verba do § 4º, artigo 6.º, da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer ás despesas com alimentação e introducção de immigrantes, na forma da lei n. 1.045-C, de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Fevereiro de 1928.

a) JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
a) Fernando de Souza Costa
a) Mario Rolim Telles