DECRETO N.4.370, DE 8 FEVEREIRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importância de 48:000$000 supplementar à verba da letra «d» do § 10, art. 6.° da lei n.° 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.

O dr. Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n.° 2.182, do 30 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de quarenta o oito contos de réis (48.000$000), supplementar á verba da letra «d» do § 10 artigo 6.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro do 1926, para liquidação de despesas relativas ao exercício de 1927.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Fevereiro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barro
Mario Rolim Telles