DECRETO N. 4.372, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1928

Providencia sobre o augmento de tarifas na Estrada de Ferro do Dourado

O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas novas bases de tarifas, isentas de variação cambial, para vigorarem nas linhas ferreas da mencionada Companhia em substituição ás approvadas polo decreto n. 4236, de 3 de Junho do anno de 1927, e nas quaes está incluido o augmento de 2% a que se refere a lei federal n. 5109, de 20 de Dezembre de 1926, regulamentada pelo decreto n. 7941, de 11 de Outubro do anno passado.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 8 de Fevereiro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado aos 14 de Fevereiro de 1928. - Theophilo Souza, Director Geral.


Companhia Estrada de Ferro do Dourado

BASES DAS TARIFAS


Tabella 1

Gozarão de abatimento de 20% em ambas as classes os bilhetes de ida e volta do trafega extranho e os do trafego proprio entre as estações do Ribeirao Bonito, Dourado Bôa Esperança, Ibitinga, Itapolis, Becaina, Barry, Bica de Pedra e Jahú-Dourado.
Gozarão de abatimento de 30% os bilhetes de excursão emittidos no trafego proprio, em ambas as classe, entra as estações de Ribeirão Bonito . Dourado e Bôa Esperança; Ibitinga, e Itapolis, Bocaina, Bariry, Binca de Pedra e Jahú-Dourado.
A passagem minima é de $300 para a 1.ª classe e de $200 para a 2.ª classe.


Tabella 1-A


Bagagem de passageiros (Art. 27 do Regulamento) 



O frete minimo de um despacho é de $200.
Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros.


Tabella 2


As encommendas em trens de cargas gozarão de um abatimento de 30% (art. 40 do Regulamento). Os productos agricolas, quando destinados á sementeira pagam 20% menos das taxa acima.
O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 2-A


Os generos seguintes do paiz serão despachados por esta tabella, conforme a classificação expressa: aboboras, agua potavel e do mar até 100 kilos por despacho, aipim, caça morta caldo de cana até 20 Kilos por despacho, canna de assucar até 20 Kilos por despacho, carás carnes verde ou frescas, coalhada, creme de leite, curáo, doces frescos em bandejas para festas, empadas, fressuras, fructas frscas ou verdes,gelo, hortaliças e legumes frescos ou verdes, leite fresco, linguas frescas, mandioca, manteiga fresca, milho verde, miudos de rezes, mocotos frescos nata, ovos, pamonha, pão, peixe fresco, requeijão fresco, rins frescos, sorvetes, toucinho fresco e tripas frescas. 


O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 3
 

Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e os demais proctos fabricados no paz, quando não classificados noutras tabellas.


O frente minimo de um despacho é de $200.
 

Tabella 3-A

Algodão em rama, café beneficiado em grão, torrado ou quebrado e vinho nacional.

O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 3-B


Café em casquinha
Serão applicados para este despacho, os fretes da tabella 3-A com abatimento de 10%.
O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 3-C


Café em cereja ou coco:
Serão applicados para estes despachos os fretes da tabella 3-A com abatimento do 20%.
O frete minimo de um despacho é de $200.
 

Tabella 4

Amendoin, aveia, bacalhau, café torrado em pó, farinha de trigo,toucinho salgado nacional e outros productos classificados nesta tabella:

                           


Gozarão do abt. de 50 % as fructas frescas ou verdes de paiz, acondicionadas ou a granel.
O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 4-A

Algodão em caroço, arados, machinas para lavoura e agricultura, sal ordinario e os demais productos classificados nesta tabella.



O frete minimo de um despacho é de $200.

Tabella 5


Aço e ferro em barras, chapas e vergas, chumbo em lençol, lingote ou barra, couros para curtir, machinas e utensilios para industrias, papel fabricado no Estado, trilhos e accessorios para vias ferreas e demais productos classificados nesta tabella, bem como os productos classificados nas tabellas 12, 13, 14, 14-A e 14-B, em pequena quantidade, nos termos do art. 101 e 102, conforme descriminação nas tabellas citadas. 



Tabella 5

Os trilhos e seus accessorios (chapas de juncção, prégos, parafusos e porcas de juncta) pertencentes ás Estradas de Ferro de concessão Federal, Estadoal on Municipal, não comprehendendo, porém, os tramways urbanos quando despachados de Santos pagarão 50 % menos.
O frete minimo de nm despacho é de $200.


Tabella 6
 

Tecidos da seda, lã ou algodão, artigos de armarinho não classificados em outras tabellas, petroleo, agua raz e outros espiritos, polvora e outras drogas e substancias inflamaveis, corrosivas ou explosivas, phosphoros, fogos de artificio, etc.  



Gozarão de abatimento de 20 oro o kerozene e a gazolina,
O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 7

Objectos quer de importação quer de exportação de grande volume e pouco peso, idem frageis de grande responsabilidade como espelhos, porcellana, instrumentos de musica, de cirurgia, engenharia e os demais artigos não classificados em outras tabellas.  



O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 8

Generos e productos não classificados em outras tabellas, como ferragens em geral, fructas extrangeiras, impressos, machinas de imprimir e outros objectos de escriptorio conforme consta da classificação. 



O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 9

Animaes vives em gaiolas, engradados e em cestos, araras, gallinhas, gançes, faisões, marrecos, papagaios, patos perus e outras aves domesticas e silvestres, leitões, macacos pacas e outros animaes pequenos conforme a classificação tanto nos trens de cargas como nos de passageiros.


O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 10

Bezerros e poldros acompanhados pelas mães, cabras cães amordaçados, carneiros, porcos e outros quadrupedes classificados nesta tabella, em trens de passageiros.

 

Animaes classificados nesta tabella, quando transportados em trens de cargas, em numero superior a 20 cabeças, 



O frete minimo de um despacho é de $200.


Tabella 11

Bezerros isolados, bois, burros, cavallos, jumentos, poldros isolados, touros, vaccas, vitellas e outros animaes classificados nesta tabella até o numero de 6 cabeças.


Animaes classificados nesta tabella, quando transportados em trens de cargas, e em numero superior a 6 cabeças. 



O frete minimo de um despacho é de 1$000.
O gado em pé, em numero de 100 ou mais cabeças pagará:




Tabella 12
 

Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas, com transporte em vagões descobertos, em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais.


Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5
O frete minimo de um despacho é de 4$000.


Tabella 13

Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para construcção e os demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais.



O frete minimo de um despacho é de 4$000.


Tabella 14

Aço velho de sucata, alcatrão, areia, argilla, betume, cannos de barro, carvão de pedra, cascalho, estrume, madeiras, ripas e mourões rouliços, pedra em bruto, pedregulho, tijollos, e outros productos semelhantes, classificados nesta tabella, transportados em vagões descobertos em quantidade de 1m3 ou de 1 ton. ou mais. 


Quantidade menor de 1m3 on de 1 ton. será taxada pela tabella 5.
O frete minimo de um despacho é de 3$000.


Tabella 14-A

Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortume, chifres, cisco, combustiveis não denominados, folhas de arvore para cortume, lenhas, mudas de plantas e outros productos classificados nesta tabella transportados em vagões a descoberto, em quantidade de 2m3 ou de uma tonelada ou mais. 



Quantidade menor de 2m3 ou de 1 tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo de um despacho é de 3$000.

Tabella 14-B

Ferragens nacionaes e demais productos classicados nesta tabella, transportados em vagões com coberta e em quantidade de 2m3 ou de 1 tonelada ou mais. 



Quantidade menor de 2, ou 1 tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo de um despacho é de 3$000.


Tabella 15

Carros ou carroças ordinarias, de 2 rodas.


Os carros de 4 rodas pagarão 50 % mais.
Cobrar-se-á taxa dupla pelos despachos em trens de passageiros
O frete minimo de um despacho é de 1$000 pot carro ou carroça.


Tabella 16

Carro de vias ferreas rebocados. 



O frete minimo é de 1$000 cada um.


Tabella 17

Locomotivas e tenders rebocados.
Rs. 1$932 cada um por km.
Distancia minima: Para o calculo de todos os fretes, a distancia minima entre duas estações quaesquer, será de 5 kilometros. 


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de Fevereiro de 1928.
José Oliveira de Barros.