DECRETO N.4.374, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 2.890:453$607, supplementar á verba da 6.ª parte do § 9.°, art. 6.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.° da lei n. 2182 de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito da importancia de dois mil oitocentos e noventa contos quatrocentos e cincoenta e tres mil seiscentos e sete réis.... (2.890:453$607), supplementar á verba da 6.ª parte do § 9.°, art. 6.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer ao pagamento de despesas com a conservação, reparos e melhoramentos das estradas construidas pela Inspectoria de Estradas de Rodagem.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Fevereiro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles