DECRETO N.4.375, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1928.
Abre á Secretaria Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 6.328:942$011 supplementar á verba da 5.ª parte do § 9.°, art. 6.°, da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.°, da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de seis mil
trezentos e cinte e oito contos novecentos e quarenta e dois mil e onze
rêis (6.328:942$011): supplementar á verba da 5.ª parte do § 9.° art
6.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer ao
pagamento de despesas com as construcções de Novas Estradas de Rodagem
e conclusão das auctoridades em exercicios anteriores.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Fevereiro de 1928,
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles