DECRETO N.4.378, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, um credito da importancia de 20:774$600, supplementar a
verba da 8.ª parte do § 9.°, art. 6.°, da Lei n. 2182, de 30 de
Dezembro de 1926.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art
7.° da Lei n.° 2182, de 30 de Dezembro de 1928
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Viação e Obras Publicas, um credito na importancia de vinte contos,
setecentos e setenta e quatro mil e seiscentos réis (20:774$600),
supplementar á verba da 8.ª parte do § 9.°, art. 6.° da Lei n. 2182, de
30 de Dezembro de 1926, para occorrer ao pagamento de despesas com o
serviço de passagens em balsas e canôas e novas autorizações, do
exerccio de 1927.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Fevereiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles