DECRETO N.4.379, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs...... l5:000$000, para pagamento dos vencimentos do arechivista da Repartição do Estatisca o Archivo do Estado, durante o corrente exercicio, inclusive a gratificação pró-labore de 25 %

O Doutor Junior Pretes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe confere o artigo 52 da lei n. 2252, de 22 de Dezembro de 1927,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito do quinze contos de réís (15:000$000), para pagamento dos vencimentos do archivista da Repartição do Estatistica e Archivo do Lotado, durante o corrente exercicio inclusive a gratificação pró-labore de 25 % de conformidade com o artico 42, da referida lei.
Palacio do Governo do Estade de S. Paulo, aos 23 de Fevereiro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUOQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.