DECRETO N.4.379, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs...... l5:000$000, para pagamento dos vencimentos do arechivista da Repartição do Estatisca o Archivo do Estado, durante o corrente exercicio, inclusive a gratificação pró-labore de 25 %
O Doutor Junior Pretes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação
que lhe confere o artigo 52 da lei n. 2252, de 22 de Dezembro de 1927,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito do quinze contos de réís
(15:000$000), para pagamento dos vencimentos do archivista da
Repartição do Estatistica e Archivo do Lotado, durante o corrente
exercicio inclusive a gratificação pró-labore de 25 % de conformidade
com o artico 42, da referida lei.
Palacio do Governo do Estade de S. Paulo, aos 23 de Fevereiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUOQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.