DECRETO N.4.382, DE 2 DE MARÇO DE 1928
Cria uma Collectoria de 4.ª classe em Serra Azul, comarca de S. Simão
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas
Estaduaes, de 4.a classe, no municipio de Serra Azul, comarca de
São Simão.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, em 2 de Março de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 2 de
Março de 1928. - (a) P. Freitas, Director Geral Substituto.