DECRETO N.4.383, DE 2 DE MARÇO DE 1928
Cria uma Collectoria de 4.ª classe em Porangaba, Comarca do Tatuhy.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Porangaba, comarca de Tatuhy.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Março de 1928. .
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 2 de
Março de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto.