DECRETO N.4.384, DE 8 DE MARÇO DE 1928

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 300:000$000, para despesas decorrentes da execussão da lei n 2250, de 28 de Dezembro de 1927, que estabeleceu medidas relativas á caça e à pesca no territorio do Estado.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 30, da lei n. 2250, de 28 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de trezentos contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despesas com a execussão da lei n. 2250, de 28 de Dezembro de 1927, que estabeleceu medidas relativas á caça e a pesca no territorio do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Março de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles.