DECRETO N. 4.385, DE 8 DE MARÇO DE 1928
Approva a tomada de contas de
construcção e de trafego relativa ao anno de 1926, da
Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia.
O dr. Julio Prestes de Albuquerque,
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em
execução do artigo 23 da Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
regulamentado pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de Agosto de 1909, e 2.929,
de 28 de Maio de 1918.
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego,
relativa ao anno de 1926, da Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia, a
que se refere o Decreto n. 2.221, de 29 de Março de 1912, cujo
capital fica assim elevado a 3.658:526$800 até 31 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Março de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado aos 9 de Março de 1928. - Theophilo Souza, Director Geral.
Folhas a que se refere o decreto n. 4.385 de 8 de Março de 1928
S. Paulo Railway Company Limited
ESTRADA DE FERRO DE ATIBAIA A PIRACAIA
Ramal de Piracaia
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1926, da Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia, de que é concessionaria a S. Paulo Railway Company Limited.
Conta de construcção