DECRETO N. 4.385, DE 8 DE MARÇO DE 1928

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1926, da Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia.

O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em execução do artigo 23 da Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentado pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de Agosto de 1909, e 2.929, de 28 de Maio de 1918.
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1926, da Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia, a que se refere o Decreto n. 2.221, de 29 de Março de 1912, cujo capital fica assim elevado a 3.658:526$800 até 31 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Março de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Publicado aos 9 de Março de 1928. - Theophilo Souza, Director Geral. 


Folhas a que se refere o decreto n. 4.385 de 8 de Março de 1928

S. Paulo Railway Company Limited

ESTRADA DE FERRO DE ATIBAIA A PIRACAIA

Ramal de Piracaia 

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1926, da Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia, de que é concessionaria a S. Paulo Railway Company Limited.

Conta de construcção

Accrescimos e melhoramentos

Designação das verbas                                                   Importancias despendidas



Conta de trafego

DESPESA



Designação das verbas                                                   Importancias despendidas



RECEITA


Designação das verbas                                                   Importancias arrecadadas


RECEITA ARRECADADA PARA TERCEIROS



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de Março de 1928.

J. O. Barros