DECRETO N. 4.386, DE 8 DE MARÇO DE 1928

Approva novas bases de tarifas para vigorarem na linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro Itatibense, em substituição ás approvadas pelo decreto n. 3924, de 30 de Setembro de 1925.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro Itatibense e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas, para vigorarem nas vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia e resultantes do augmento concedido nas da tabella 14, das approvadas pelo decreto n. 3924, de 30 de Setembro de 1925 e da incorporação, em todas ellas do accrescimo de 2% destinado á Caixa de Aposentadoria e Pensões, segundo a lei federal n. 5109, de 20 de Dezembro de 1926, regulamentada pelo decreto n. 17941, de 11 de Outubro do anno passado.
Artigo 2.º - O praso a que allude a clausula 6.ª do contracto de 9 de Maio de 1887, para revisão dos preços ora approvados, termina a 30 de Setembro de 1930.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Março de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado aos 11 de Março de 1928. - Theophilo Souza, director geral.


José de Oliveira Barros