DECRETO N.4.387, DE 9 DE MARÇO DE 1928
Abre um credito na importancia de
quatro mil contos de réis (Rs, 4 000:000$000), supplementar ao
parg. 4.°,-Exercicios Findos - art. 10.° do orçamento
vigente.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de. São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o art. 11, da lei n. 2.252, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito na importancia de quatro mil contos
do réis (Rs. 4 000.000$000), supplementar á verba
consignada no art. 10.°, parg. 4. - Exercicios Findos, do
orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de diversas
despesas escripturadas nessa rubrica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Março de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de
Março de 1928, - P. Freitas, director geral substituto.