DECRETO N.4.389, DE 14 DE MARÇO DE 1928

Abre á Secretaria, da Agricultura, Industria e Comercio, um credito de Rs. 121:420$000,suplementar á verba do § 2 °, art. 6.°, da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para occorrer ás despesas com o pessoal e serviços da Directoria do Serviço Meteorologico e Astronomico do Estado de São Paulo.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 14, da lei n. 2261, de 31 de Dezembro de 1927,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura Industria e Commercio, um credito de Réis cento e vinte e um contos, quatrocentos e vinte mil réis (121:420$000), supplementar á verba do § 2.°, art. 6 , da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para occorrer ás despesas com o pessoal e serviços da Directoria do Serviço Meteorologico e Astromico do Estado de São Paulo, a saber: 37:120$000, destinados á 1.ª parte Pessoal - para pagamento ao respectivo pessoal; 9:280$000, á 2.ª parte-Diversas Despesas -letra a, para pagamento da gratificação «pro-labore» de 25%, e 75:020$000, á 2.ª parte - Diversas despesas - letra b, para pagamento do pessoal auxiliar, observadores, diarias transportes, custeio do Observatorio, publicações, expediente e outras despesas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles