DECRETO N.4.389, DE 14 DE MARÇO DE 1928
Abre á Secretaria, da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito de Rs.
121:420$000,suplementar á verba do § 2 °, art. 6.°,
da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para occorrer ás
despesas com o pessoal e serviços da Directoria do
Serviço Meteorologico e Astronomico do Estado de São
Paulo.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 14, da lei n. 2261, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura Industria e Commercio, um credito de
Réis cento e vinte e um contos, quatrocentos e vinte mil
réis (121:420$000), supplementar á verba do §
2.°, art. 6 , da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para
occorrer ás despesas com o pessoal e serviços da
Directoria do Serviço Meteorologico e Astromico do Estado de
São Paulo, a saber: 37:120$000, destinados á 1.ª
parte Pessoal - para pagamento ao respectivo pessoal; 9:280$000,
á 2.ª parte-Diversas Despesas -letra a, para pagamento da
gratificação «pro-labore» de 25%, e
75:020$000, á 2.ª parte - Diversas despesas - letra b, para
pagamento do pessoal auxiliar, observadores, diarias transportes,
custeio do Observatorio, publicações, expediente e outras
despesas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles