DECRETO N. 4.391, DE 16 DE MARÇO DE 1928

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego da Estrada de Ferro de Campo Limpo a Bragança e seu prolongamento ás raias de Minas Geraes, relativa ao anno de 1926.

O Dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em execução do artigo 23 da Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1926, da Estrada de Ferro de Campo Limpo a Bragança e seu prolongamento ás raias de Minas Geraes, pertencentes á São Paulo Railway Co., cujo capital fica assim elevado respectivamente a 2.518.671$360 e 2.674:052$690 até 31 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Março de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado aos 20 de Março de 1928. - Theophilo Souza, Director Geral.

Folha a que se refere o decreto n. 4.391, de 16 de Março de 1928.

São Paulo Railway Company Limited

Estrada de Ferro de Campo Limpo a Bragança e prolongamento ás raias de Minas Geraes

Resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1926.


CONTA DE CONSTRUCÇÃO

(Campo Limpo a Bragança)

Accrescimos e melhoramentos


CONTA DE TRAFEGO

Despesa


Receita


Receita arrecadada por conta de terceiros

Secretaria de Estado de Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16  de Março de 1928.

José Oliveira de Barros