DECRETO N.4.397, DE 28 DE MARÇO DE 1928
Estabelece a forma de
substituição de diversos funccionários da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Industria e Commércio.
O dr. Julio Prestes des Albuquerque,
Presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o art.º 30 da lei n.º
2251, de 28 de Dezembro de 1927, e attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commercio,
Decreta :
Artigo unico - Na Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Industria e Commércio, a substituição do director geral;
do director e sub-director da Directoria de Industria Animal ; e do
official maior dar-se-á pela forma seguinte:
O director geral por um dos directores da Secretaria de Estado que for designado pelo Secretario.
O director da Directoria de Industria Animal pelo sub-director da mesma Directoria
O sub-director da Directoria de Industria Animal por um dos chefes de
secção da mesma Directoria, que for designado pelo Secretario e,
O official maior por um dos chefes de Secção da Secretaria do Estado que for designado pelo director geral.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 28 de Março de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa