DECRETO N.4.399, DE 30 DE MARÇO DE 1928

Abre um credito especial na importancia de cem contos de réis (Rs. 100:000$000), destinado a occorrer ao abono de responsabilidade do sr. Octaviano Pinto Ribeiro, ex-collector das rendas estaduaes, em Baurú

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 2226, de l5 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Cem contos de réis (Rs. 100:000$000 , destinado a occorrer ao abono de responsabilidados do sr. Octaviano Pinto Ribeiro, ex-collector das rendas estaduaes, em Baurú, em consequencia do requisição feita pelas tropas rebeldes durante o movimento subversivo de 1924.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Março de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE Mario Rolim TELLES
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 do Março do 1928. - (a) P. Freitas, Director Geral Substituto