DECRETO N.4.400, DE 30 DE MARÇO DE 1928
Abre um credito na importancia
do, seis mil e seiscentos contos de réis (Rs 6.600.000$0000,
supplementar ao parg. 4.º- Exercicios Findos - art. 10.°, do orçamento
vigente.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação quelhe confere o art. 11, da lei n. 2252, de 3| de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um crédito na importancia de seis mil e seiscentos contos de
réis (Rs. 6.600:000$000), supplementar à verba consignada no art. 10.º,
parg. 4.° Exercícios Findos - do orçamento vigente, para occorrer
ao pagamento de diversas despezas a serem escripturadas nesta rubrica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 do Março de 1928.
JULIO PRFSTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de Março de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.