DECRETO N.4.401, DE 4 DE ABRIL DE 1928

Proroga o praso a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 4463, de 30 de Dezembro de 1926.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viaçào e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo unico. - Fica prorogado até o dia 30 de Abril do corrente anno o praso a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 4163, de 30 de Dezembro de 1926, vencido em 10 de Setembro de 1927.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo aos 4 de Abril de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

José Oliveira de Barros

Publicado aos 14 de Abril de 1928. - Theophilo Souza, Director Geral.