DECRETO N.4.401, DE 4 DE ABRIL DE 1928
Proroga o praso a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 4463, de 30 de Dezembro de 1926.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que
requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viaçào e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até o dia 30 de Abril do
corrente anno o praso a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 4163,
de 30 de Dezembro de 1926, vencido em 10 de Setembro de 1927.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo aos 4 de Abril de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado aos 14 de Abril de 1928. - Theophilo Souza, Director Geral.