DECRETO N.4.402, DE 4 DE ABRIL DE 1928

Autorisa definitivamente o trafego, por tracção electrica, de trens de carga e passageiros, no trecho comprehendido entre as estações de Tatú e Rio Claro, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas do Ferro e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,  
Decreta:

Artigo unico. - Fica actorisado o trafego definitivo, por tracçào electrica, de trens de carga e passageiros, no trecho comprehendido entre as estações de Tatú e Rio Claro, da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, trecho esse complementar dos dois já em trafego por tracção electrica, que fazem objecto das autorisaçòes constantes dos decretos ns. 3490, de 20 de Julho de, 1922 e 4042, de 17 de Abril de 1926, todos consequentes da autorisação outorgada pelo dec. n. 3.320, de 2 de Março de 1921.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 4 de Abril de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Publicado aos 14 de Abril de 1928 - Theophilo Sousa, director-geral,