DECRETO N.4.402, DE 4 DE ABRIL DE 1928
Autorisa definitivamente o
trafego, por tracção electrica, de trens de carga e passageiros, no
trecho comprehendido entre as estações de Tatú e Rio Claro, da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido
pela Companhia Paulista de Estradas do Ferro e de accôrdo com o que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica actorisado o trafego definitivo, por
tracçào electrica, de trens de carga e passageiros, no trecho
comprehendido entre as estações de Tatú e Rio Claro, da linha tronco da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, trecho esse complementar dos
dois já em trafego por tracção electrica, que fazem objecto das
autorisaçòes constantes dos decretos ns. 3490, de 20 de Julho de, 1922
e 4042, de 17 de Abril de 1926, todos consequentes da autorisação
outorgada pelo dec. n. 3.320, de 2 de Março de 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 4 de Abril de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado aos 14 de Abril de 1928 - Theophilo Sousa, director-geral,