DECRETO N.4.403, DE 12 DE ABRIL DE 1928
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de novecentos
contos de réis (900:000$000), para a conclusão das obras do Leprosario
Santo Angelo.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação
que lhe é conferida pela lei n. 2169, de 27 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado,
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito novecentos
contos de réis (900:000$000), para occorrer ás despesas com a conclusão
das obras do Leprosario de Santo Angelo, por conta do emprestimo
lançado para os serviços de prophylaxia da lepra, de que trata a lei n.
2169, de 27 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos doze de Abril de mil novecentos e vinte oito.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.