DECRETO N.4.404, DE 13 DE ABRIL DE 1928

Cria um posto fiscal de 3.ª classe no lugar denominado São Paulo e Minas, nas proximidades da divisa eutre os dois Estados, e subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, de São Bento do Sapucahy.

O dr. Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900. art. 17.

Decreta :

Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 3.ª classe no lugar denominado São Paulo e Minas, nas proximidades da divisa entre Os dois Estados, e subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em São Bento do Sapucahy.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Abril de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Abril de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto