DECRETO N.4.406, DE 19 DE ABRIL DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 20.000:000$000, supplementar á verba da letra D do § 4,°, artigo 8 ° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 9.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de vinte mil contos de réis (20.000:000$000), supplementar á verba da letra D do § 4.°, artigo 8.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para materiaes, ener- gia electrica, expediente e outras despesas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Abril de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles