DECRETO N.4.406, DE 19 DE ABRIL DE 1928
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de
20.000:000$000, supplementar á verba da letra D do §
4,°, artigo 8 ° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 9.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da
importancia de vinte mil contos de réis (20.000:000$000),
supplementar á verba da letra D do § 4.°, artigo
8.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para materiaes,
ener- gia electrica, expediente e outras despesas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Abril de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles