DECRETO N. 4.407, DE 19 DE ABRIL DE 1928

Approva a tomada de contas de trafego, relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro de que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego, relativa ao anno de 1926 da estrada de ferro de que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de ferro, até 31 de Dezembro de 1926, fica mantida a cifra de 12.826:852$422, a que se refere o decreto n. 4133, de 12 de Novembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Abril de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado aos 26 de Abril de 1928. - Theophilo Souza, Director-Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.407 DE 19 DE ABRIL DE 1928

Companhia Estrada de Ferro do Dourado

Resultado da tomada de contas relativas ao anno de 1926, da estrada de ferro de concessão da Companhia Estrada de Ferro do Dourado





Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de Abril de 1928.

José Oliveira de Barros.