DECRETO N. 4.407, DE 19 DE ABRIL DE 1928
Approva a tomada de contas de trafego, relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro de que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de
1892, regulamentado pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e
2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego, relativa ao anno
de 1926 da estrada de ferro de que é concessionaria a Companhia Estrada
de Ferro do Dourado.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de
ferro, até 31 de Dezembro de 1926, fica mantida a cifra de
12.826:852$422, a que se refere o decreto n. 4133, de 12 de Novembro de
1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Abril de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado aos 26 de Abril de 1928. - Theophilo Souza, Director-Geral.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de Abril de 1928.
José Oliveira de Barros.