DECRETO N.4.408, DE 20 DE ABRIL DE 1928

Crêa uma collectoria de 4.ª classe em Gallia, comarca de Agudos

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisaçao que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Gallia, comarca de Agudos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Abril de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Abril de 1928. - ( a ) P. Freitas, Directo Geral Substituto.