DECRETO N. 4.410, DE 25 DE ABRIL DE 1928
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de
São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do
requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos adeante
enumerados, que com este baixam e serão archivados na Directoria
de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo Director, o orçamento e estudos definitivos
concernentes ao prolongamento do ramal de Santa Rita da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, na extensão de 12,140 kilometros,
que constituiu objecto da concessão outorgada pelo decreto n.
3820, de 12 de Março de 1925:
1 - Planta e perfil longitudinal, quadros de alinhamento, declividades e movimento de terra entre as estacas 0 e 607.
2 - Projecto para uma ponte de 12m.00 de vão, vigas metallicas, sobre o rio Bebedouro.
3 - Projecto para duas passagens inferiores de 3m.00 de vão e altura livre de 2m50.
4 - Projecto para uma passagem inferior de 3m.00 de vão e altura livre de 5m.00.
5 - Projecto para um boeiro em arco de 2m,00 de vão.
6 - Projecto para 6 boeiros de concreto moldado de secção oval de 0m,80 x 1m,10, sendo um duplo.
7 - Projecto para 21 boeiros de concreto moldado de 0m,60 de diametro, sendo um duplo.
8 - Projecto para a estação de Vassununga, typo n. 1.
9 - Projecto para uma casa destinada ao chefe da estação de Vassununga, (casa typo de mestre de linha).
10 - Projecto para uma casa, typo k, para portadores.
11 - Projecto para um armazem de 12m,00 de comprimento.
12 - Projecto para 4 grupos de 2 casas para trabalhadores da via permanente.
13 - Orçamento geral
na importancia de 857:331$668 (incluidos cercas e cancellas,
telegrapho, trilhos, accessorios e dormentes).
Artigo 2.º - Fica alterado o ponto terminal a que se refere
o mencionado decreto de concessão, para a usina de assucar de
Vassununga, na margem direita do rio Mogy-Guassú.
Artigo 3.º - As despesas que, para esse fim, forem
effectivamente realisadas, até ao limite acima referido,
serão levadas á conta de capital das vias ferreas
pertencentes á mencionada Companhia, depois de apuradas em
processo regular de tomada de contas e approvadas pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado aos 5 de Maio de 1928. - Theophilo Souza, Director Geral.