O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de
São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do
requerido pela Companhia Electro Metallurgica Brasileira, cessionaria
da Estrada de Ferro São Paulo e Minas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorisada, em caracter provisorio, a
partir de 1.º de Maio proximo, a abertura ao trafego publico do
ramal ferreo da Companhia Electro Metallurgica Brasileira,
construído de accordo com a concessão outorgada pelo
decreto n.° 4.020, de 4 de Março de 1926, com a
extensão de 43,720 kilometros que, partindo da
estação de Serrinha, da linha principal da Estrada de
Ferro S. Paulo e Minas, vá ter ás proximidades do pateo
da estação de Ribeirão Preto, na linha Rio Grr.nde
da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
Artigo 2.º - Dentro de 90 dias contados desta data
deverão estar uHmadas as pequenas obras complementares, em
andamento, do referido trecho
Artigo 3.º - Serão applicadas nesse ramal as
tarifas, actualmente em vigor na linha tronco da Estrada de Ferro
São Paulo e Minas e approvadas pelo decreto n.3.898, de 7 de
Agosto de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado aos 28 de Abril de 1928. - Theophilo Souza, director geral