DECRETO N.4.411, DE 25 DE ABRIL DE 1928

Autorisa, em caracter provisorio a abertura ao trafego publico do ramal ferreo de Serrinha e Ribeirão Preto, na Estrada de Ferro S. Paulo e Minas, propriedade da Companhia Electro Metallurgica Brasileira.


O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Electro Metallurgica Brasileira, cessionaria da Estrada de Ferro São Paulo e Minas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorisada, em caracter provisorio, a partir de 1.º de Maio proximo, a abertura ao trafego publico do ramal ferreo da Companhia Electro Metallurgica Brasileira, construído de accordo com a concessão outorgada pelo decreto n.° 4.020, de 4 de Março de 1926, com a extensão de 43,720 kilometros que, partindo da estação de Serrinha, da linha principal da Estrada de Ferro S. Paulo e Minas, vá ter ás proximidades do pateo da estação de Ribeirão Preto, na linha Rio Grr.nde da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

Artigo 2.º - Dentro de 90 dias contados desta data deverão estar uHmadas as pequenas obras complementares, em andamento, do referido trecho

Artigo 3.º - Serão applicadas nesse ramal as tarifas, actualmente em vigor na linha tronco da Estrada de Ferro São Paulo e Minas e approvadas pelo decreto n.3.898, de 7 de Agosto de 1925.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

José Oliveira de Barros

Publicado aos 28 de Abril de 1928. - Theophilo Souza, director geral