DECRETO N. 4.414, DE 25 DE ABRIL DE 1928
Providencia sobre o augmento de
tarifas na Estrada de Ferro São Paulo e Minas, de propriedade da
Comp. Electro Metallurgica Brasileira.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela
Comp. Electro Metallurgica Brasileira.
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para
vigorarem nas linhas ferreas da mencionada Companhia, em
substituição ás approvadas pelo decreto n. 3898,
de 7 de Agosto de 1925, e nas quaes está incluido o augmento de
2% a que se refere a Lei Federal n. 5109, de 20 de Dezembro de 1926,
regulamentada pelo decreto n. 17.941, de 11 de Outubro do anno passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado aos 8 de Maio de 1928. - Theophilo Souza, director geral.
Bases de tarifas a que se refere o decreto n. 4.414, de 25 de Abril de 1928
Estrada de Ferro São Paulo e Minas
TARIFAS PARA DESPACHOS EM TRENS DE PASSAGEIROS
TARIFAS PARA DESPACHOS EM TRENS DE CARGA