DECRETO N. 4.414, DE 25 DE ABRIL DE 1928

Providencia sobre o augmento de tarifas na Estrada de Ferro São Paulo e Minas, de propriedade da Comp. Electro Metallurgica Brasileira.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Comp. Electro Metallurgica Brasileira.
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da mencionada Companhia, em substituição ás approvadas pelo decreto n. 3898, de 7 de Agosto de 1925, e nas quaes está incluido o augmento de 2% a que se refere a Lei Federal n. 5109, de 20 de Dezembro de 1926, regulamentada pelo decreto n. 17.941, de 11 de Outubro do anno passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
José Oliveira de Barros.

Publicado aos 8 de Maio de 1928. - Theophilo Souza, director geral. 

Bases de tarifas a que se refere o decreto n. 4.414, de 25 de Abril de 1928

Estrada de Ferro São Paulo e Minas 

TARIFAS PARA  DESPACHOS EM TRENS DE PASSAGEIROS  

TARIFAS PARA DESPACHOS  EM TRENS DE CARGA 



As tabellas: 2, 2-A, 3, 4, 4-A, 5, 6, 8 e 14-A Especiaes, estão calculadas com o abatimento de 20%. A tabella 4 c/ 50% abatimento é applicavel aos despachos de fructas, leite, manteiga fresca, etc. A  tabella 4-A com 30% de augmento e applicavel aos despachos de algodão em caroço e a tabella 5 com 50 e 20% abatimento é applicavel aos despachos de adubos em quantidade inferior de uma tonelada.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25  de Abril de 1928.  

José Oliveira de Barros.