DECRETO
N.4.417, DE 15 DE MAIO DE 1928.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica,
Decreta:
Artigo único. - Fica transferido para o corrente exercício o saldo do
credito aberto pelo decreto n. 4045, de 12 de Maio de 1926, destinado a
occorrer ás despesas resultantes dos accrescimos de vencimentos, equiparações e
gratificações «pro-labore» de 25 %, desde 1.º de Janeiro de 1925, ao pessoal
dessa Secretaria e repartições dependentes, conforme o decreto n. 4043. de 27
de Abril de 1926.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Maio de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. c. de Salles Junior
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, Directoria
da Contabilidade, aos 15 de Maio de 1928. - O director, Sebastião R. Moreira.