DECRETO N.4.417, DE 15 DE MAIO DE 1928.

Transfere para o corrente exercício o saldo do credito aberto á Secretaria dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, em virtude do decreto n. 4045, de 12 de Maio de 1926.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Publica,
Decreta:

Artigo único. - Fica transferido para o corrente exercício o saldo do credito aberto pelo decreto n. 4045, de 12 de Maio de 1926, destinado a occorrer ás despesas resultantes dos accrescimos de vencimentos, equiparações e gratificações «pro-labore» de 25 %, desde 1.º de Janeiro de 1925, ao pessoal dessa Secretaria e repartições dependentes, conforme o decreto n. 4043. de 27 de Abril de 1926.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Maio de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. c. de Salles Junior
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria dos Negócios da Justiça e Segurança Publica, Directoria da Contabilidade, aos 15 de Maio de 1928. - O director, Sebastião R. Moreira.