DECRETO N. 4.420, DE 18 DE MAIO DE 1928

Abre um credito na importância de rs. 28.653:085$394, supplementar ás verbas consignadas nos §§ 2.° e 6.º, do art. 8 º do orçamento de 1927.

O Dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o art. 9.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926.
Decreta :

Artigo único. - Para fazer face ao excesso de despesa verificada no exercício de 1927, fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importância de vinte e oito mil, seiscentos e cincoenta e tres contos, oitenta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reis (Rs 28 653:085$394), supplementar ás seguintes verbas: Rs. 682:495$185, ao art 8.e, § 2.° letra «h». Administração e Arrecadação de Rendas Rs. 27.970.590$209, ao art. 8.°, § 6.º, Juros e amortizações.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Maio de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 18 de Maio de 1928.