DECRETO N. 4.420, DE 18 DE MAIO DE 1928
Abre um credito na importância de rs. 28.653:085$394, supplementar
ás verbas consignadas nos §§ 2.° e 6.º, do art. 8 º do orçamento de 1927.
O Dr.
Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere o art. 9.° da lei n. 2182, de 30 de Dezembro de
1926.
Decreta :
Artigo único. - Para fazer face ao excesso de despesa verificada no exercício
de 1927, fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um
credito na importância de vinte e oito mil, seiscentos e cincoenta e tres
contos, oitenta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reis (Rs 28
653:085$394), supplementar ás seguintes verbas: Rs. 682:495$185, ao art 8.e, §
2.° letra «h». Administração e Arrecadação de Rendas Rs. 27.970.590$209, ao
art. 8.°, § 6.º, Juros e amortizações.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Maio de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 18
de Maio de 1928.