DECRETO N. 4.422, DE 29 DE MAIO DE 1928
Transfere para o corrente exercicio os saldos dos creditos abertos á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em virtude dos de decretos ns. 3853, de 30 de Maio de 1925 e 4084, de 26 de Julho de 1926
O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou e Secretario des Negocios da Justiça e
Segurança Publica.
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidos para o corrente exercicio os
saldos dos creditos abertos pelos decretos ns. 3853, de 30 de Maio de
1925 e 4084, de 26 de Julho do 1926, destinados a despesas a cargo da
Secretaria da Justiça e Segurança Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de
1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A C. do Salles Junior
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica-Directoria da Contabilidade aos 29 de Maio de
1928. - O director, Sebastião R Moreira.