DECRETO N. 4.423, DE 29 DE MAIO DE 1928

Fixa os mezes da reunião do Tribunal do Jury nas comarcas do Estado, com excepção das da Capital, Santos, Campinas e Ribeirão Preto.

O presidente do Estado, nos termos do art. 49 do decreto n. 123 - de 10 de Novembro de 1892, e tendo em vista a creação das comarcas de Lins, Pederneiras, Paraguassú, S. Joaquim,, Monte Aprazivel, Piratininga e Santo Anastacio, resolve que se observe a seguinte tabella que fixa os mezes da reunião do Tribunal do Jury nas comarcas do Estado com excepção das da Capital, Santos, Campinas e Ribeirão Preto.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1928.

JULIO PRESTES
A. C. de Salles Junior.

Tabella a que se refere o decreto da presente data



Secretaria da Justiça e Segurança Publica, 29 de Maio de 1928.

A. C. de Salles Junior

Directoria da Justiça da Secretaria da Justiça e Segurança Publica, 29 de Maio de 1928.

O director, Mesquita Junior.