DECRETO N. 4.423, DE 29 DE MAIO DE 1928
Fixa os mezes da reunião do Tribunal do Jury nas comarcas do
Estado, com excepção das da Capital, Santos, Campinas e Ribeirão Preto.
O presidente do Estado, nos termos do art. 49 do decreto n. 123 - de 10 de
Novembro de 1892, e tendo em vista a creação das comarcas de Lins,
Pederneiras, Paraguassú, S. Joaquim,, Monte Aprazivel, Piratininga e Santo
Anastacio, resolve que se observe a seguinte tabella que fixa os mezes
da reunião do Tribunal do Jury nas comarcas do Estado com excepção das
da Capital, Santos, Campinas e Ribeirão Preto.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1928.
JULIO PRESTES
A. C. de Salles Junior.
Tabella a que se refere o decreto da presente data

Secretaria da Justiça e Segurança Publica, 29 de Maio de 1928.
A. C. de Salles Junior
Directoria da Justiça da Secretaria da Justiça e Segurança Publica, 29 de Maio de 1928.
O director, Mesquita Junior.