DECRETO
N. 4.426, DE 14 DE JUNHO DE 1928
Abre um credito da importância de dez mil contos de reis (Rs. 10
000:000$000), supplementar ao parg. 4.° - Exercicios findos - art. 10 do
orçamento vigente.
O
Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 11, da lei n. 2.255, de 31 de
Dezembro de 1927.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado, um credito da importância de dez mil contos de réis (Rs.
10.000:000$000), supplementar á verba consignada no art. 10, § 4.°, - Exercicios
Findos - , do orçamento vigente, para ocorrer ao pagamento de diversas despesas
a serem escrituradas nessa rubrica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Junho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Junho da 1928, - P. Freitas diretor geral substituto.